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Professores da rede municipal de São Luís saem em passeata para exigir reajuste de 33,24%; greve da categoria chega a uma semana — Foto: Paulo Soares/Grupo Mirante |
A decisão é da desembargadora Francisca Galiza. O documento também autoriza que o Município de São Luís contrate professores temporários para dar andamento às aulas na rede municipal de ensino. Na semana passada, a magistrada já havia decretado a ilegalidade do movimento grevista.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente. No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, diz a decisão.
Fonte: G1MA
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